Pensão Alimentícia: Quem Tem Direito, Como Calcular e o que Fazer se Não Pagar
Direito de Família

Pensão Alimentícia: Quem Tem Direito, Como Calcular e o que Fazer se Não Pagar

Dra. Kelly Bernardo · OAB/MS 22.520

A pensão alimentícia é um dos temas mais frequentes no escritório da Dra. Kelly Bernardo. Dúvidas sobre quem tem direito, como calcular o valor adequado e o que fazer quando o devedor simplesmente deixa de pagar são questões que afetam diretamente a qualidade de vida de crianças e adultos que dependem desse suporte financeiro. Este artigo traz uma visão clara e prática sobre o assunto.

Quem tem direito

A pensão alimentícia pode ser devida entre diferentes pessoas que possuam vínculo de parentesco ou obrigação legal. Os casos mais comuns são:

O direito à pensão não depende do tipo de relacionamento dos pais — se eram casados, viviam em união estável ou apenas tiveram um relacionamento informal. O que importa é o vínculo biológico ou jurídico entre alimentante e alimentando.

Como é calculado o valor

O cálculo da pensão alimentícia no Brasil é guiado pelo princípio do binômio necessidade-possibilidade. Isso significa que o valor deve ser suficiente para atender às necessidades de quem recebe, mas compatível com a capacidade financeira de quem paga.

As necessidades do alimentando incluem moradia, alimentação, vestuário, saúde, educação, lazer e outros itens essenciais ao desenvolvimento. A possibilidade do alimentante é avaliada pela sua renda, patrimônio e despesas fixas.

Não existe uma fórmula matemática única. A jurisprudência brasileira trabalha com percentuais sobre o salário líquido do alimentante — valores entre 15% e 30% são comuns para um filho, podendo variar conforme as circunstâncias. Quando o alimentante tem renda variável ou é empresário, a avaliação é mais complexa e exige análise cuidadosa dos documentos financeiros.

O valor definido pode ser revisado a qualquer tempo quando houver alteração significativa na situação financeira de uma das partes — seja o aumento da renda do alimentante, seja o acréscimo das necessidades do alimentando.

Ficou com dúvidas sobre pensão alimentícia? fale agora mesmo.

Falar com a Dra. Kelly no WhatsApp

Como solicitar

A pensão alimentícia pode ser estabelecida de duas formas: por acordo extrajudicial homologado em cartório ou pelo Judiciário — por meio de ação de alimentos. Quando há acordo entre as partes sobre o valor, a forma extrajudicial é mais rápida e menos custosa.

Quando não há acordo, é necessário ingressar com ação judicial. O advogado elabora a petição inicial, juntando documentos que comprovem a necessidade do alimentando e a capacidade financeira do alimentante. Em muitos casos, é possível requerer alimentos provisórios que são fixados pelo juiz logo no início do processo, garantindo renda imediata enquanto o processo tramita.

O que fazer se o devedor não pagar

O não pagamento da pensão alimentícia é crime no Brasil, previsto no artigo 244 do Código Penal. Além da responsabilidade criminal, o devedor pode ter o nome negativado, ter bens penhorados e, nas execuções de alimentos, ser preso pelo prazo de um a três meses — a chamada prisão civil por dívida alimentar.

A lei prevê duas modalidades de execução: pelo rito da penhora de bens e pelo rito da prisão. A execução pelo rito da prisão é mais rápida e mais efetiva, pois a simples ameaça de prisão leva muitos devedores a regularizar a situação imediatamente.

Se o devedor de alimentos mudou de emprego ou passou a receber renda em outra fonte, é possível requerer o desconto em folha de pagamento diretamente na empresa empregadora. O desconto em folha garante o pagamento regular sem depender da boa vontade do devedor.

Não deixe acumular os meses em atraso. Cada mês sem pagamento representa um prejuízo direto para quem depende desses recursos. fale agora mesmo para avaliar a melhor estratégia no seu caso específico.